Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA

Valor líquido recebido

Somente números


Valor bruto recebido

(11% x Valor Bruto)

(11% x Valor Bruto)

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RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo – Impressão grátis

 

1 – O que é o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo?

O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma.

Importante ressaltar que por ser o profissional pessoa física, o mesmo poderá ser equiparado a um colaborador devidamente registrado, no caso de uma reclamatória trabalhista. Isso ocorre quando há comprovação de vínculo empregatício. Para evidenciar melhor essa situação, suponhamos que uma empresa alimentícia possua em seu cadastro de representantes um autônomo. Este autônomo trabalha somente e exclusivamente para essa empresa, possui celular cedido pela empresa, ajuda de custo e reembolso de despesas. Nesse exemplo, ficará difícil a empresa alimentícia comprovar que o mesmo não equipara-se com qualquer vendedor interno que a mesma possui, em função do citado anteriormente.

2 – Quem pode receber o RPA?

Qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas e que não possua emissão de notas fiscais, ou seja, cadastro de empresa, empresário ou produtor. Vale ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.

3 – De quem é a obrigação de emitir o RPA?

Da fonte pagadora, isto é, da empresa ou da pessoa física que contratou o serviço prestado.

4 – Quais tributos incidem sobre o RPA?

INSS e IRRF, conforme tabelas vigentes. Sobre o ISS há uma particularidade, a qual trataremos adiante.

5 – E o ISS?

O ISS é uma polêmica. Algumas bibliografias dizem que sim, outras que não. Alguns municípios exigem outros dispensam. Na prática tem-se procedido da seguinte forma, caso o autônomo tiver cadastro junto a Prefeitura, não recolhe ISS pois o mesmo já faz isso anualmente. No entanto, o autônomo não tendo o cadastro, deve-se recolher, pois houve a prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária.

6 – Onde são encontradas as tabelas vigentes para apuração dos tributos?

Essas tabelas são de fácil acesso. Estão impressas em alguns jornais de circulação e na internet. Vale ressaltar que se deve ter o cuidado da fonte pesquisada na internet.

7 – Como é o cálculo dos descontos sobre o RPA?

Digamos que um profissional autônomo realizou um serviço e para o mesmo combinou com a empresa o recebimento de R$ 3.500,00. Vamos para o cálculo:

P.S: Estaremos utilizando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2014.

a) Cálculo do Valor a Receber por Autônomo:

Valor Bruto: R$ 3.500,00

Cálculo do INSS

Procuramos na tabela em que faixa está o valor bruto. Neste caso está na faixa 03, ou seja, incidirá sobre o valor bruto a alíquota de retenção de 11%.

R$ 3.500,00 * 11% = R$ 385,00

INSS a Recolher = R$ 385,00

Vamos para o cálculo do IRRF:

R$ 3.500,00 está na faixa 03, isto é, alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 335,03.

Aqui devemos ter o cuidado de deduzir da base o INSS. Talvez com essa dedução até a faixa seja alterada. Vejamos:

R$ 3.500,00 – R$ 385,00 (INSS) = R$ 3.115,00

R$ 3.115,00 continua na faixa 03, então continuemos com o cálculo;

R$ 3.115,00 * 15% (alíquota IRRF) = R$ 467,25

R$ 467,25 – R$ 335,03 (parcela a deduzir) = R$ 132,22

IRRF a Recolher = R$ 132,22

Esse documento pode ser feito por você mesmo, no seu computador ou por aqui de forma gratuita. Recibo online grátis.